A nova norma da Iberdrola MT 2.80.12 assinala a necessidade de proteger os equipamentos contra sobretensões causadas pelos raios

A nova norma da Iberdrola MT 2.80.12 assinala a necessidade de proteger os equipamentos contra sobretensões causadas pelos raios

Este manuel técnico de distribuição estabelece os requisitos para a proteção contra sobretensões transitórias e permanentes

A companhia elétrica espanhola Iberdrola publicou recentemente o seu manual técnico de distribuição, onde regulam as características técnicas à qual se devem ajustar as novas instalações, ligadas a sua rede de distribuição, com o fim de garantir a qualidade das mesmas.

Nesse documento estabelece-se que se pode instalar um dispositivo de proteção contra sobretensões o mais próximo possível da unidade que contenha o interruptor de corte geral. O protetor deve ser do tipo 1 e suportar pelo menos 25kA (onda 10/350μs) de corrente de impulso por pólo. O uso deste dispositivo de proteção é obrigatório se existir um sistema de proteção externa contra os raios no edifício ou 50 mt  em redor.

Considera-se a instalação de proteção contra sobretensões transitórias e permanentes no quadro principal de cada instalação. A proteção contra sobretensões temporais (permanentes) é opcional e recomenda-se que seja rearmável.

Descarregue aqui a solução de Aplicações Tecnológicas S.A. para protetor tipo 1 em quatro de contadores e protetores tipo 2 contra sobretesões transitórias e permanentes

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