Os raios são descargas de eletricidade estática cuja formação é impossível evitar. É, no entanto, possível aplicar medidas para proteger e prevenir os trabalhadores perante o risco de choque elétrico por impacto de raio.
Na Nota Técnica de Prevenção (NTP) 1.084, publicada pelo Instituto Nacional de Segurança e Higiene no Trabalho, cuja elaboração contou com a ajuda de Aplicaciones Tecnológicas, são explicados os principais riscos e fatores de risco relacionados com os fenómenos das trovoadas com aparato elétrico.
O choque elétrico por impacto direto sobre os trabalhadores que se encontrem ao ar livre pode acontecer quando, na presença de trovoadas elétricas, se realizam trabalhos em espaços abertos, tais como: tarefas agrícolas ou ganadarias, instalação de equipamentos em coberturas, trabalhos em plataformas petrolíferas, aeroportos, portos, manutenção de linhas elétricas ou aerogeradores, etc.
Para proteção perante o risco de choque elétrico por impacto direto de raios, segundo a NTP 1.084 para a prevenção de ricos laborais originados pela queda de raios, existem medidas de proteção permanentes e temporais. De entre as medidas de proteção permanentes encontram-se os para-raios e os protetores contra sobretensões, que requerem uma instalação fixa nas estruturas e nos equipamentos a proteger. As medidas temporais são as que se adotam quando existe um sistema de deteção local de trovoadas que alerta sobre o risco eminente do impacto do raio, porem desativam-se quando o risco desaparece. Estas medidas de proteção temporais podem complementar as medidas permanentes, mas nunca substitui-las.
Paralelamente a estas medidas de proteção, devem-se fixar normas de segurança a seguir por todos os trabalhadores potencialmente expostos ao risco de choque elétrico por impacto direto de raios.