A Nota Técnica de Prevenção NTP N1.084, publicada pelo Instituto Nacional de Segurança Higiene no Trabalho, descreve, entre muitos outros aspetos, os efeitos e as consequências do impacto direto do raio sobre os trabalhadores ao ar livre.
É impossível evitar a formação de raios. Supõem uma grande concentração de energia e um perigo para a vida das pessoas. No entanto, podem ser tomadas medidas de prevenção e proteção para reduzir os danos que estas descargas causam aos trabalhadores.
Os efeitos de queda de um raio sobre as pessoas (dentro de um raio de até 100 metros) pode chegar a ser de extrema gravidade:
Queimaduras na pele
Rotura das tímpanos
Lesões na retina
Quedas causadas pela onda expansiva
Quedas por câimbra muscular
Lesões pulmonares e ósseas
Stress pós-traumático
Morte por paragem cardíaca, paragem respiratória ou por lesões cerebrais
Um choque elétrico por impacto direto do raio pode acontecer com trabalhadores que realizem atividades ao ar livre, tais como tarefas agrícolas ou ganadarias, instalação de equipamento em coberturas, trabalho em plataformas petrolíferas, trabalho em aeroportos ou portos, manutenção de instalações (por exemplo: linhas elétricas, torres de telecomunicações, aerogeradores, etc.) trabalhos de obras públicas, edificação durante a construção, etc.
O impacto direto sobre uma pessoa a trabalhar numa área aberta pode produzir graves lesões e até levar à morte, ao circular a corrente do raio até à terra através do corpo humano. Porém até mesmo se o raio impacta num pronto próximo, existe o risco de eletrocussão devido às tensões de passo e de contacto.
É por tudo isto que as medidas de prevenção e proteção que evitem ou reduzam os danos que as descargas atmosféricas possam causar devem ser tidas em conta dentro dos planos de prevenção laboral. Entre outras, a NTP 1.084 classifica as medidas de prevenção entre permanentes, como os para-raios e as proteções contra sobretensões e, medidas temporais, como os detetores de trovoadas.